Transforme as suas multas e/ou coimas em solidariedade!
De acordo com o previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
Proponha, ao Tribunal, entregar à Cercimarante, C.R.L. a quantia que lhe foi determinada, em vez de a entregar ao Estado.
Será emitido um recibo de donativo, que fará prova de que a multa está liquidada.
Ajude! Não custa nada e estará a fazer a diferença.
A Cercimarante agradece!