Quer consignar parte do seu IRS e/ou IVA à Cercimarante?
Até dia 31 de março pode, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos) a uma instituição com fins sociais ou com estatuto de utilidade pública.
Para consignar parte do seu IRS a uma instituição com fins sociais ou com estatuto de utilidade pública, deve preencher na sua declaração - modelo 3 (o modelo respeitante ao trabalho dependente), no quadro 11 da respetiva declaração.
De acordo com a sua escolha, a instituição que vai beneficiar deste apoio vai ser identificada através do número de identificação fiscal (NIF), colocando um X no quadrado correspondente ao IRS e tipo de instituição - neste caso:
Cercimarante, CRL - 501 471 189
Para além do IRS, o próprio IVA também pode ser consignado, através de uma dedução de 15%, desde que suportado com determinadas despesas. As despesas têm de estar relacionadas com a reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros, restauração e alojamento, bem como as despesas que estejam relacionadas com veterinários.
Caso pretenda optar pela dedução do IVA no valor de 15%, deve neste caso preencher o quadrado IVA colocando um X mantendo o NIF da instituição escolhida, e o quadrado do IRS preenchido.
Este é o segundo ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto, antes da entrega do IRS.
Ao entrar no Portal das Finanças, tem uma ligação direta para a área da consignação do IRS e do IVA.
A consignação de 0,5% do seu IRS permite que seja o cidadão a decidir onde aplicar esse dinheiro através do apoio a uma entidade, ao invés de deixar que seja o Estado a decidir por si.
E, para além de ajudar, o benefício em caso de reembolso mantém-se inalterado.
Caso opte por consignar parte do seu IRS e/ou IVA à Cercimarante, deixamos-lhe já um especial agradecimento!
Juntos, construímos mais sorrisos!